O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o cantor Igor Kannário a indenizar em R$ 5 mil um subtenente da Polícia Militar da Bahia por danos morais. Caso aconteceu durante o Carnaval de 2020 quando o artistas agrediu verbalmente o agente no o Circuito Osmar, no Campo Grande.
Na época do ocorrido, Kannário ainda atuava como deputado federal e, na primeira instância, contou que não havia direcionado a sua fala ao policial. De acordo com a juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, houve um “ato ilícito indenizável na hipótese dos autos” e que é necessário responsabilidade civil caso falas prejudiquem outras pessoas.
“A responsabilidade civil é um dever de reparação por algo que foi realizado e que causou prejuízo a outrem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, agasalha a livre manifestação do pensamento, mas não o excesso na manifestação”, contou a relatora do discurso.
Durante a sua apresentação em cima do trio, Kannário havia dito que a polícia estava adotando uma postura “mais repressora e agressiva” enquanto cantava no circuito.