O Departamento de Polícia Técnica (DPT), deverá prestar novos esclarecimentos quanto o laudo pericial do caso Hyara Flor. A informação foi confirmada em exclusividade, por fontes da segurança pública ligadas ao Aratu On. Neste sábado (9/9), uma perícia técnica contratada pela família da vítima apontou suposta “inconsistências” no laudo apresentado pela Polícia Civil.
Segundo apuração do portal, um juiz, que não foi identificado, indeferiu um pedido ao DPT, com novos requisitos a serem elucidados, na tentativa de que a perícia responda divergência de autoria do disparo. A cigana Hyara flor foi morta no dia 31 de julho e a conclusão do inquérito apresentada pela PC ao Poder Judiciário no dia 10 de agosto.
Segundo versão das autoridades, o disparo que vitimou a cigana teria sido efetuado de maneira acidental, sendo feito por seu cunhado de 9 anos. Porém, a versão de um possível acidente foi contestada pelos familiares da vítima, que atribuem a autoria do crime ao marido de Hyara,
ALTURA DO DISPARO
Segundo a polícia civil, o tiro foi efetuado de baixo para cima, indicando que alguém menor que Hyara deveria ter feito o disparo. Porém, o laudo contratado pela família nega está versão por meio de um elemento de perícia chamado de “zona de tatuagem”.
As tatuagens são marcas que ficam na pele, quando um disparo de arma de fogo é deflagrado contra alguém a curta distância, popularmente chamado de “queima-roupa”. Essas marcas são pedaços de pólvora, que ao sair da arma, adentram a pele, se alojando entre as camadas cutâneas.
Segundo o especialista em perícia, Patrício Eduardo Llanos Cerda, que assina a laudo, as tatuagens em Hyara estão alojadas no queixo, local onde, se trassada a trajetória da bala, mostraria uma pessoa mais alta que o cunhado da vítima.
Confira abaixo a conclusão do documento na íntegra:
“Após análise de todos os elementos oferecidos para estudo, o Assistente Técnico que subscreve o presente Parecer logrou constatar o seguinte: Todos os elementos que apontam o menor como autor do disparo que vitimou Hyara são tecnicamente divergentes enquanto os elementos que apontam a autoria do disparo a uma pessoa de maior altura a da vítima são convergentes. Se faz presente a imperiosa necessidade de realizar a exumação do corpo da vítima para determinar a vertebra onde ficou alojado o projetil e constatar tecnicamente a trajetória e trajeto balístico.”