
É inconstitucional a lei do Maranhão que autorizava os pais a proibir a participação de filhos em aulas sobre gênero e diversidade em escolas públicas e privadas. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, em sessão virtual encerrada em 23 de outubro. Com a decisão, deixa de valer no Maranhão o direito de veto individual previsto na lei para essas atividades pedagógicas.
A ação foi levada à Corte pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). As entidades argumentaram que a norma violava o livre exercício do magistério e os direitos constitucionais de aprendizagem e de liberdade de expressão nas salas de aula.
O papel da escola e os limites das famílias
A decisão do STF traz para o centro do debate uma dúvida frequente entre a comunidade escolar e os responsáveis sobre qual é a fronteira entre o direito dos pais de orientar os filhos e a autonomia das escolas. O tribunal reafirmou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e que leis estaduais não podem estabelecer restrições a conteúdos pedagógicos em desacordo com essas normas.
Apesar da repercussão do caso, o julgamento não cria uma nova disciplina obrigatória sobre gênero, nem proíbe as famílias de acompanhar o cotidiano escolar. O que a Corte invalidou foi a prerrogativa legal de veto individual sobre conteúdos do plano pedagógico das instituições. O entendimento também serve de referência para a análise de normas semelhantes em outros estados e municípios.
Adequação à faixa etária
No julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, citou a necessidade de manter a jurisprudência uniforme da Corte, lembrando a anulação de lei similar do Espírito Santo (ADI 7847). Cristiano Zanin, com a concordância de Gilmar Mendes e Flávio Dino, defendeu que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios do desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. Nunes Marques, por sua vez, ressaltou que a derrubada da lei não representa uma "carta branca" para o acesso irrestrito de crianças a discussões complexas.
Para as equipes pedagógicas e conselhos escolares, o momento reforça a importância do diálogo contínuo. A escola permanece como um espaço de formação plural voltado ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), assegurando a convivência democrática sem retirar das famílias o direito de acompanhar de perto a evolução de seus filhos.