
Decisão do plantão do TJ-BA suspende proibição da 5ª Vara da Fazenda Pública e afasta multa de R$ 500 mil imposta à Câmara Municipal
A Justiça da Bahia derrubou, na tarde deste sábado (17), a decisão que impedia a Câmara Municipal de Salvador de entregar o Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão foi assinada às 14h04 pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento e suspendeu integralmente a liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, "autorizando a continuidade dos atos institucionais deliberados pela Câmara Municipal". A magistrada também afastou a multa de R$ 500 mil fixada em caso de descumprimento.
Entenda o caso
A liminar derrubada foi concedida em uma ação popular movida por Maria Lúcia Andrade da Silva. A decisão de primeira instância proibia a Câmara de realizar a solenidade marcada para este sábado, suspendia a transferência da sede legislativa para o Farol da Barra e adiava qualquer entrega da honraria para depois do fim do processo eleitoral de 2026.
O recurso foi apresentado pelo vereador Cézar Ferreira Leite, autor do requerimento para realizar a sessão solene fora da Casa. Depois, a própria Câmara Municipal, por meio de seu procurador-chefe, aderiu ao recurso e pediu que a decisão fosse tomada antes das 15h deste sábado.
Nos autos, a defesa da autora da ação informou que a Presidência da Câmara havia acatado a ordem judicial e cancelado formalmente a cerimônia no Farol da Barra.
Argumentos da juíza
Na decisão, Marielza Maués afirma que a concessão de honrarias e a escolha de local e data de sessões solenes são matéria interna corporis, ou seja, assunto interno do Legislativo. Por isso, segundo ela, não caberia interferência do Judiciário, sob risco de violar a separação dos Poderes.
A magistrada lembrou que o título foi aprovado pelo Projeto de Resolução nº 28/2026, com parecer favorável das comissões, e votado em plenário em 6 de maio de 2026.
A juíza também criticou os fundamentos da liminar. Segundo ela, a decisão anterior se baseou em "meras presunções de cunho eleitoral", sustentadas por notícias jornalísticas, um abaixo-assinado virtual e comentários em redes sociais. Para a magistrada, divergência ideológica "não substitui o ônus de prova da ilicitude".
Ela considerou ainda a multa de R$ 500 mil desproporcional, por representar risco de ônus excessivo aos cofres municipais.
Próximos passos
A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso. A autora da ação terá 15 dias úteis para se manifestar, e depois o processo segue para a Procuradoria de Justiça. Encerrado o plantão, o caso será distribuído a uma das Câmaras Cíveis do TJ-BA.
Ainda não há confirmação se a Câmara vai retomar a cerimônia neste sábado ou remarcá-la.