Camaçarí / BA - 15 de Outubro de 2026
Publicado em 15/10/2026 12h39

Homem é condenado a 60 anos de prisão por matar ex-mulher no dia do divórcio em Salvador

O assassinato aconteceu na presença de familiares da vítima, entre eles o filho de quatro anos do casal, a mãe de Catarine, uma irmã de 11 anos e outra filha dela, de sete anos.
Por: Correio da Bahia

Homem é condenado a 60 anos de prisão por matar ex-mulher no dia do divórcio em Salvador

 

Um homem identificado como Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor foi condenado a 60 anos de prisão pelo feminicídio da ex-mulher, Catarine Melhor de Souza Cerqueira, de 27 anos. A decisão foi proferida na terça-feira (13), pelo Tribunal do Júri de Salvador. O crime ocorreu em 14 de abril de 2025, no bairro de Plataforma, data em que estava prevista uma audiência do processo de divórcio do casal.

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o assassinato aconteceu na presença de familiares da vítima, entre eles o filho de quatro anos do casal, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a mãe de Catarine, uma irmã de 11 anos e outra filha dela, de sete anos.

De acordo com as investigações, Catarine e Paulo Sérgio viveram juntos por cerca de cinco anos e estavam separados havia poucos meses. O homem, porém, não aceitava o fim do relacionamento.

No dia do crime, ele descumpriu uma medida protetiva de urgência concedida à vítima e invadiu a residência onde ela morava. Para entrar no imóvel, escalou um poste até o segundo pavimento e quebrou uma porta de vidro e alumínio.

Ainda conforme o MP-BA, Paulo Sérgio agrediu Catarine, inclusive com mordidas, e desferiu golpes de faca contra ela. Em seguida, saiu do local dirigindo o carro da vítima, sem prestar socorro.

 

A acusação foi sustentada em plenário pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller. Durante o julgamento, ela apontou que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Ministério Público ressaltou que o assassinato ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio.

Paulo Sérgio está preso preventivamente desde 28 de abril de 2025 e não poderá recorrer da condenação em liberdade.

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