Camaçarí / BA - 21 de Agosto de 2026
Publicado em 21/08/2026 09h44

Denúncia de Leandro de Jesus resulta em multa de R$ 10 mil contra Jaques Wagner por propaganda antecipada

Além da multa de R$ 10 mil, o TRE-BA determinou a remoção definitiva do vídeo publicado no canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube
Por: Correio da Bahia

Denúncia de Leandro de Jesus resulta em multa de R$ 10 mil contra Jaques Wagner por propaganda antecipada

 

Uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA), candidato a deputado federal, resultou na condenação do senador Jaques Wagner (PT) por propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou multa de R$ 10 mil ao petista e determinou a retirada definitiva de um vídeo publicado no YouTube. 

 

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20) pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro, no processo nº 0600752-65.2026.6.05.0000. O deputado acionou o MPE depois de identificar manifestações realizadas durante uma plenária do Programa de Governo Participativo (PGP), realizada em 16 de julho, em Itabuna, no sul da Bahia. 

 

Após analisar o material encaminhado por Leandro, a Procuradoria Regional Eleitoral acolheu a provocação e apresentou representação contra Jaques Wagner, Rui Costa e o governador Jerônimo Rodrigues, todos do PT.

 

Durante o evento, Wagner afirmou que o grupo precisava “eleger Rui Costa senador” e declarou que ele próprio precisava de “um votinho” para ser eleito. O senador também pediu que os participantes escolhessem candidatos a deputado estadual ligados ao grupo político.

 

O magistrado concluiu que as declarações ultrapassaram os limites permitidos durante a pré-campanha. Conforme a decisão, a expressão utilizada por Wagner constituiu pedido direto de voto para sua candidatura ao Senado.

“A declaração ‘papai aqui também precisa de um votinho para poder ser eleger’ constitui pedido direto e literal de sufrágio em benefício de sua própria pré-candidatura”, registrou o relator.

 

A Justiça Eleitoral também considerou que a frase “nós precisamos eleger Rui Costa, senador” representou uma convocação inequívoca para que os participantes votassem no então pré-candidato.

 

Além da multa de R$ 10 mil, o TRE-BA determinou a remoção definitiva do vídeo publicado no canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube. A gravação registrava integralmente o evento realizado em Itabuna.

 

A decisão também proíbe uma nova publicação ou recirculação do mesmo conteúdo audiovisual. A plataforma deverá cumprir a ordem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

O magistrado considerou que a manutenção do vídeo na internet ampliou o alcance da propaganda antecipada, permitindo novas visualizações e compartilhamentos antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

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