
A lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador voltou a valer na quarta-feira (12), após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A norma estava suspensa desde abril de 2025.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-BA, que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025. Com o encerramento da ação, também foi cassada a medida cautelar que mantinha a legislação suspensa.
O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar a ADI no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo ele, a Constituição Estadual estabelece que entidades de classe que apresentem esse tipo de ação precisam ter âmbito estadual.
A ANP Trilhos tem atuação nacional e entre seus associados está a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do metrô de Salvador e Lauro de Freitas. Para o relator, a presença de uma empresa associada com sede na Bahia não é suficiente para caracterizar a associação como uma entidade de âmbito estadual.
A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o entendimento e citou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
A Lei Municipal nº 9.835/2025 estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando o desembargador José Cícero Landin Neto concedeu uma liminar solicitada pela ANP Trilhos.
Na ação, a associação argumentava que a Prefeitura de Salvador não poderia legislar sobre o transporte metroviário porque o sistema também atende o município de Lauro de Freitas e, portanto, envolve mais de uma cidade.
A Prefeitura de Salvador defendia a validade da lei e havia recorrido da decisão que suspendeu a norma.
Com o julgamento de quarta-feira (12), a ação foi encerrada sem que o TJ-BA analisasse o mérito sobre a constitucionalidade da lei. Com isso, a suspensão deixou de valer e a legislação voltou a ter validade.