
Pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos a animais e devedores contumazes de pensão alimentícia poderão ser impedidas de entrar em estádios, arenas e eventos esportivos em todo o país. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.629/2026, que tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto estabelece que a restrição só poderá ser aplicada por decisão judicial fundamentada. A regra valerá para condenados com trânsito em julgado ou para pessoas que respondam à execução judicial por dívida alimentar injustificada.
Segundo o parlamentar, a proposta busca transformar os espaços esportivos em ambientes de convivência mais seguros e reforçar a responsabilização de quem pratica crimes ou descumpre obrigações legais.
Os prazos de restrição variam conforme a situação. Condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ficar impedidos de frequentar estádios por até dez anos. Nos casos de maus-tratos a animais, o prazo poderá chegar a cinco anos. Já para devedores de pensão alimentícia, a proibição permanecerá enquanto a dívida existir, limitada a períodos renováveis de até dois anos.
O projeto também permite que o juiz determine medidas complementares, como participação obrigatória em cursos de educação em direitos humanos, oficinas de parentalidade responsável ou programas voltados ao bem-estar animal.
Caso a proposta seja aprovada, clubes, administradores de arenas, organizadores de eventos e empresas responsáveis pela venda de ingressos deverão colaborar para cumprir as decisões judiciais, inclusive bloqueando a compra de entradas pelos infratores. O uso de biometria ou reconhecimento facial, no entanto, só poderá ocorrer quando houver previsão legal e necessidade comprovada.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.