Camaçarí / BA - 07 de Agosto de 2026
Publicado em 06/08/2026 18h21

Justiça garante benefício no Imposto de Renda para pais de criança com autismo;

Decisão permite deduzir integralmente a mensalidade escolar e ainda recuperar valores pagos a mais
Por: Correio da Bahia/ Tv Revista

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Pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiram na Justiça o direito de descontar 100% do valor da mensalidade escolar da filha no Imposto de Renda. Além disso, a decisão permite que eles recuperem valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

 

A sentença foi proferida pela 10ª Vara Federal da Paraíba, em Campina Grande (PB). O entendimento é que, para pessoas com deficiência, as despesas com a escola podem ser tratadas como despesas médicas, que não possuem limite de dedução no Imposto de Renda. 

 

Normalmente, os gastos com educação têm um teto anual para abatimento. No caso analisado pela Justiça, porém, esse limite deixou de ser aplicado porque a criança possui diagnóstico de autismo e necessita de acompanhamento contínuo. 

 

A decisão também autorizou a revisão das declarações do Imposto de Renda apresentadas entre 2022 e 2026. Com isso, a família poderá receber de volta a diferença do imposto que pagou a mais, após o recálculo dos valores.

 

O entendimento teve como base o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhece a possibilidade de dedução integral dos gastos com a instrução de pessoas com deficiência, mesmo quando elas estudam em escolas regulares.

 

A Justiça também reconheceu que tanto o pai quanto a mãe poderão deduzir os valores que cada um efetivamente pagou pela mensalidade, desde que a mesma despesa não seja utilizada duas vezes.

A decisão, no entanto, vale para o caso analisado e ainda pode ser alvo de recurso. Além disso, a dedução integral não é automática para todas as famílias: é necessário comprovar o diagnóstico, as despesas realizadas e atender aos requisitos previstos na legislação.

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