Camaçarí / BA - 05 de Junho de 2026
Publicado em 04/06/2026 22h53

Justiça proíbe farmácia de exigir CPF para conceder descontos e condena Drogasil a pagar R$ 10 milhões

Decisão da Justiça do Maranhão determina fim da exigência de dados pessoais para acesso a promoções e estabelece indenização por danos morais coletivos
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Divulgação

A Justiça do Maranhão determinou que a rede de farmácias Drogasil deixe de exigir o CPF dos clientes como condição para conceder descontos em produtos. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.

A sentença foi publicada na última sexta-feira (29) e atende a uma ação civil pública movida por uma instituição de defesa dos direitos humanos. Segundo a entidade, a coleta de dados pessoais dos consumidores ocorria sob a justificativa de oferecer descontos e participação em programas de fidelidade, mas sem o consentimento livre, informado e inequívoco exigido pela legislação.

No processo, a instituição sustentou que a prática viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor. Já a Drogasil argumentou que o fornecimento do CPF é facultativo e destinado apenas à adesão a programas de benefícios, negando qualquer comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações coletadas.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os consumidores não recebem explicações claras sobre a finalidade da coleta de dados. Na decisão, ele afirmou que a oferta de desconto funciona como um “gatilho financeiro” capaz de reduzir a percepção dos clientes sobre os impactos relacionados à privacidade.

O juiz também destacou que a utilização comercial de informações relacionadas à saúde e ao consumo de medicamentos representa uma grave invasão à intimidade dos consumidores.

Além de proibir a vinculação de descontos ao fornecimento obrigatório do CPF ou de qualquer outro dado pessoal, a Justiça determinou que os preços promocionais sejam disponibilizados a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio.

A decisão estabelece ainda o prazo de 60 dias para que a Drogasil implemente uma política clara e destacada de consentimento em todos os pontos de venda. A medida deverá informar aos consumidores a finalidade do tratamento dos dados, o período de armazenamento e eventuais compartilhamentos, garantindo que a recusa em fornecer informações não resulte na perda de descontos comuns oferecidos pela rede.

O valor da indenização por danos morais coletivos deverá ser destinado integralmente ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Procurada pela imprensa, a Drogasil não se manifestou sobre a decisão até a publicação da matéria. O espaço permanece aberto para posicionamento da empresa.

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