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Os integrantes da comissão que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a escala de trabalho 6 x 1 pediram vista — mais tempo para análise —, após a leitura do parecer do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA) — que prevê a diminuição da jornada para 40 horas semanais gradualmente até 2027, sem perda no salário. Apesar disso, a votação no Plenário da Câmara não deve passar desta semana e é esperado que ocorra na quinta-feira.
Pelo desenho apresentado, haverá uma diminuição inicial de duas horas na jornada semanal em até 60 dias após a promulgação da nova regra. Em seguida, depois de 12 meses, passaria a valer a jornada máxima de 40 horas semanais. Na prática, a mudança abriria caminho para o estabelecimento de duas folgas por semana a partir deste ano, alterando o atual modelo de 6 x 1 — em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e descansa apenas um.
Os pontos do relatório foram acertados em uma reunião, mais cedo, entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Hugo Motta (Republicanos-PB), da Câmara dos Deputados. O tema é caro aos dois de olho nas eleições, uma vez que a aprovação deve ter impacto positivo nas urnas. Inicialmente, o governo resistia estabelecer um período de transição para a diminuição da jornada, porém, teve de ceder.
Segundo Motta, três pilares foram tratados como "inegociáveis": a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas; o fim da escala 6 x 1, o que garante dois dias de descanso por semana; e a manutenção dos salários dos trabalhadores ante as mudanças.
"Estamos garantindo que iremos reduzir de 44 horas para 40 horas semanais. Também para nós é inegociável a questão do fim da escala 6 x 1. Nós acabaremos com a escala 6 x 1, garantiremos dois dias de folga por semana para os trabalhadores", afirmou Motta.
Segundo o presidente da Câmara, o texto a ser votado "atende o apelo da classe trabalhadora, mas, também, escuta o setor produtivo". Dessa forma, setores específicos da economia deverão ter regulamentação própria somente após a aprovação da proposta. O detalhamento para atividades com características operacionais diferenciadas ficaria para uma etapa posterior de regulamentação.
O ministro do Trabalho, Luís Marinho, fez um apelo pela análise rápida da PEC pelos senadores logo que aprovada pelos deputados. "Temos um apelo ao presidente Davi Alcolumbre (União-AP). Peço que ele dê a mesma celeridade", cobrou, ao lado de Hugo Motta.
No caso dos microempreendedores individuais (MEI), Motta disse que tratou com Lula sobre um projeto de lei que terá regras específicas, que incluirá, também, servidores públicos e prestadores de serviços para entes públicos. O presidente da Câmara pretende discutir, nos próximos dias, uma ampliação do limite de contratação formal — atualmente, microempreendedores individuais podem empregar apenas um trabalhador com carteira assinada e a ideia, segundo ele, é permitir mais contratações diante da redução da jornada.
Entidades empresariais, porém, criticaram o texto apresentado por Prates. Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, a redução da jornada carece de "previsibilidade" e "segurança jurídica". O presidente da CNI espera que, no Senado, seja possível uma "maior racionalidade" na votação da matéria.
"Isso é custo direto nos produtos e serviços. Esses preços vão ser repassados. Não é que não queremos discutir isso — devemos. Mas por que esse açodamento? Mais um motivo: questões eleitorais", criticou.
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) também criticou o texto. Em nota, classificou como "insuficiente" o período de transição de um ano para que setores produtivos "consigam se reorganizar e se adaptar de forma responsável a mudanças dessa magnitude".
"Trata-se de uma proposta com impactos profundos sobre custos, produtividade, competitividade e geração de empregos, especialmente em um país com a diversidade econômica e setorial do Brasil", destacou.
Pontos que interessam ao trabalhador
Carga horária semanal
O relatório estabelece um limite de oito horas diárias e uma carga horária semanal máxima de 40 horas. A quantidade é um meio termo entre a carga atual — a Constituição define o máximo de 44 — e os textos originais das PECs da Câmara, que estabeleciam 36 horas. As 40 horas também seguem o defendido pelo governo, que enviou um projeto de lei sugerindo essa carga. Continuará facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal como é hoje. As categorias que já contam com menos de 40 horas semanais não terão redução proporcional de carga horária.
Folga remunerada
O texto prevê dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores, não necessariamente em dias consecutivos, sendo um "preferencialmente aos domingos". Atualmente, a Constituição determina o "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". Convenções ou acordos coletivos poderão, no entanto, estabelecer um regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória ao menos uma folga por semana.
Sem redução salarial
Um dos artigos do relatório determina que a diminuição da carga será "sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou qualquer outra espécie". Esse é um dos pontos mais criticados pela classe empresarial, que afirma que a medida causará impacto no caixa. A irredutibilidade salarial também se aplica aos pisos salariais.
Transição
A proposta define um período de transição de 14 meses para entrar plenamente em vigor após a promulgação. Haverá uma redução inicial de duas horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC. Passados mais 12 meses, serão reduzidas mais duas horas semanais, alcançando o limite de 40 horas semanais. Nesse período, será permitido o aumento da duração diária do trabalho para a distribuição das horas semanais.
Negociação por remuneração
O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87. O controle só será feito por "liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho". A regra não será aplicada a funcionários públicos ou estatais.
MEIs e microempresas
Outro artigo afirma que uma lei complementar "poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos" para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.
Contratos públicos
O parecer prevê que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra — como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção — terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho. A medida permitirá a revisão de valores e condições dos contratos para compensar eventuais custos extras das empresas com a contratação de novos funcionários ou reorganização de escalas.