Camaçarí / BA - 08 de Abril de 2026
Publicado em 08/04/2026 13h26

(Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), veja as datas

A Sefaz-Ba informa que o pagamento em cota única com desconto pode ser realizado via Pix, através do portal www.ba.gov.br.
Por:

Diário do Comércio

 

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alertou os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste mês de abril. De acordo com o órgão, proprietários de veículos com placas de finais 1, 2, 3 e 4 devem ficar atentos aos prazos para evitar juros e pendências.

Os donos de veículos com placas de finais 3 e 4 poderão quitar o imposto em cota única com desconto de 8% até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente. Outra alternativa é realizar o pagamento parcelado, iniciando pela primeira de cinco cotas, porém sem desconto.

Já os contribuintes com placas de finais 1 e 2 que optaram pelo parcelamento em cinco vezes precisam quitar a segunda parcela também até os dias 29 e 30 de abril, conforme o final da placa.

A Sefaz-Ba informou que o pagamento em cota única com desconto pode ser realizado via Pix, através do portal www.ba.gov.br. Para isso, o contribuinte deve acessar com login e senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O tributo também pode ser pago nos canais do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.

A secretaria destacou ainda que, até o dia 25 de fevereiro, os contribuintes tiveram a possibilidade de pagar o IPVA em cota única com desconto de 15%. Segundo a Sefaz-Ba, quase 520 mil proprietários aproveitaram a condição, o que corresponde a cerca de um quinto da frota tributável do estado, estimada em 2,7 milhões de veículos.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) também reforçou que o licenciamento completo do veículo envolve outros débitos além do IPVA, como taxa de licenciamento anual e multas, caso existam. O órgão alertou ainda que o CRLV-e não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser emitido e salvo digitalmente ou impresso, podendo ser acessado também pelo portal www.ba.gov.br.

Comente essa notícia