Em regra, essas transações podem ser quitadas em até 120 meses. Para pessoas física, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas, as sociedades cooperativas e instituições de ensino, o prazo para o pagamento da dívida a ser negociada poderá ser de até 145 meses.
Para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses.
A portaria publicada também permite utilizar precatórios ou direito creditório para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
As negociações têm início em 1° de setembro.