Camaçarí / BA - 03 de Março de 2026
Publicado em 03/03/2026 12h10

TSE suspende cassação de vereadores em Lauro de Freitas por fraude em cota de gênero

Com isso, recuperam as funções Augusto Cezar Cruz dos Santos [César da Lindoia] PSB, Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite, eleitos no pleito de 2024
Por: Bahia Notícias / TV Revista

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão, proferida pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, permite que os legisladores retornem imediatamente aos cargos na Câmara Municipal.

 

Com isso, recuperam as funções Augusto Cezar Cruz dos Santos [César da Lindoia] PSB, Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite [Beço Gente da Gente] (PSD), eleitos no pleito de 2024. A liminar, ajuizada pela banca do advogado eleitoralista Ademir Ismerim, reforma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) que havia cassado os edis sob acusação de fraude à cota de gênero, no lançamento de candidaturas femininas pelos partidos PSB e PSD.

 

TSE suspende cassação de vereadores em Lauro de Freitas por fraude em cota de gênero

 

Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB) que chegaram a tomar posse devem voltar à suplência. A defesa dos parlamentares argumentou que o TRE-BA determinou o cumprimento imediato da decisão antes de se esgotarem os recursos, uma vez que ainda pendiam de julgamento os Embargos de Declaração no tribunal regional.

 

Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva frisou que a execução imediata de cassação de diplomas em eleições municipais, sem o esgotamento das instâncias ordinárias, diverge da jurisprudência consolidada do TSE.

 

O relator ainda classificou a determinação do TRE-BA como "teratológica", termo jurídico usado para decisões que apresentam erro grosseiro ou grave violação de princípios fundamentais.

 

Segundo o ministro: "As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito [...] devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias", escreveu na sentença. 

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