O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na tarde desta segunda-feira (26), cassar os mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), ambos do município de Dias d’Ávila, após reconhecer fraude à cota de gênero nas chapas proporcionais das eleições municipais.
No caso do PSB, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Joabe Palmeira, mantendo a sentença de primeiro grau. O relator, desembargador Ricardo Maracajá, entendeu que o conjunto de provas aponta votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e indícios característicos de burla à legislação eleitoral, afastando a tese de mera desistência política.
A defesa alegou que as candidatas investigadas teriam abandonado a campanha após um rompimento político entre PT e PSB na majoritária, o que teria provocado uma debandada coletiva de candidatos. O argumento, porém, não foi acolhido pela maioria da Corte.
Já em relação ao PSD, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral, reformando decisão anterior e confirmando a existência de fraude à cota de gênero, o que resultou na cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz. Segundo o relator, houve conjunto probatório robusto, com indícios como prestação de contas padronizada, ausência de campanha real e promoção de terceiros, caracterizando candidatura fictícia.
Apesar da decisão, os parlamentares ainda não perdem os mandatos de forma imediata. Cabe embargos de declaração perante o próprio TRE-BA e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral – TSE). A perda definitiva do mandato somente ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, depois da decisão final da instância superior.
Até lá, os efeitos da decisão permanecem sub judice, aguardando o desfecho do processo na Justiça Eleitoral.