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Camaçarí / BA - 21 de Novembro de 2024
Publicado em 22/03/2022 22h47

Câmara aprova pagamento de incentivo financeiro a Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias

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Por: TV Revista/Asom CMC

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Após aprovação em dois turnos pela Câmara Municipal de Camaçari, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) passarão a receber incentivo financeiro adicional. O Projeto de Lei No 1071/2022, foi aprovado em definitivo durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (22/03), com apoio de todos os vereadores da Casa. Os profissionais das duas categorias ocuparam o plenário Osvaldo Nogueira, demonstrando a satisfação com a aprovação do projeto.
Para o presidente da Câmara, vereador Júnior Borges (UNIÃO), a aprovação da proposta é um reconhecimento ao trabalho das categorias, especialmente durante o período de pandemia. “Os agentes são a ponta do atendimento ao cidadão na área de saúde. São trabalhadores incansáveis e de extrema dedicação que percorrem toda cidade para atender as famílias da nossa cidade. A aprovação desse adicional é uma forma de reconhecer e incentivar esse trabalho que vem sendo feito de maneira excepcional no município”, afirmou o parlamentar. Ele completou destacando a união dos parlamentares a favor da aprovação da matéria. “Desde que o projeto chegou aqui nesta Casa, unimos forças, quebramos os prazos regimentais, tudo com o objetivo de atender uma demanda urgente e completamente justa das categorias”, concluiu.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, vereador Dílson Magalhães Jr. (PSDB), reiterou o compromisso do Legislativo com a execução de ações que possam favorecer efetivamente a população de Camaçari, em especial os trabalhadores do município. “Como presidente deste colegiado, digo que temos tido uma agenda de trabalho intensa, sem interrupções, trabalhando para dar celeridade na tramitação dos projetos que vão favorecer a cidade. Nesse caso, em específico, ficamos satisfeitos de nosso trabalho poder favorecer os profissionais e a própria população que é atendida por essas categorias que merecem nosso respeito e incentivo”, acrescentou.
Presente na sessão, a presidente da Associação dos Agentes de Endemias de Camaçari (AAEMC), Ionara Barreto, aproveitou a oportunidade para agradecer a atuação célere da Câmara no processo de tramitação da matéria. “Esse projeto de lei vem sendo construído há mais ou menos dois anos, a partir de diversas negociações da categoria junto ao Executivo. Ao chegar aqui na Câmara, tivemos a satisfação de ver a seriedade e o compromisso com que o projeto foi tratado, tendo sido aprovado pelos parlamentares com celeridade. Agradecemos à Câmara por ter respeitado uma demanda tão importante para nossa categoria”, registrou.
Para o presidente da Associação dos Agentes de Saúde do Estado (AASA), Ivando Antunes, Camaçari se torna pioneiro na aprovação do adicional. “Com a aprovação dessa matéria tão importante para esses trabalhadores, Camaçari torna-se pioneira nesse sentido. Esse projeto foi construído com a participação ativa da categoria e, ao chegar nesta Casa Legislativa, foi recebido positivamente e com a celeridade que tanto precisávamos”, destacou.
O projeto de lei determina que o incentivo financeiro adicional será de 95% (noventa e cinco por cento) do valor do piso salarial instituído. As despesas referentes a este incentivo serão supridas com recursos repassados anualmente no último trimestre pela União ao Município, através do Fundo Municipal de Saúde. Terão direito ao recebimento percentual agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que estiverem exercendo suas atividades no mínimo um ano de ingresso na área ou de retorno às suas atividades de origem.
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Vale ressaltar que os agentes comunitários que estiverem em desvio de função, disponibilizado a outros setores ou órgão desempenhando função alheia das citadas da categoria, não terão direito a receber o adicional, exceto aqueles que estiverem disponibilizados ao sindicato da categoria, bem como aqueles que estiverem em tratamento de saúde fora das suas atividades laborais.
Ainda segundo o PL, 30% do valor do adicional concedido deverá ser destinado à compra de itens que compõem o uniforme dos profissionais, como vestimentas e protetor solar, por exemplo. Essa compra ficará a cargo de cada agente, que deverá comprovar a aquisição dos itens à chefia imediata. No caso da ausência dessa comprovação, o percentual será descontado do valor repassado ao agente.

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