Camaçarí / BA - 25 de Fevereiro de 2026
Publicado em 24/02/2026 14h43

Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e do MP

Gilmar Mendes afirmou que, após os prazos, pagamentos em desacordo com a determinação poderão ser considerados infrações graves, sujeitas a apuração administrativa, disciplinar e penal
Por: Band News

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias extras — conhecidas como “penduricalhos” — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não estejam previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Na decisão, assinada na segunda-feira (23), o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam benefícios pagos com base em leis locais. Também determinou prazo de 45 dias para suspender valores criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Gilmar Mendes afirmou que, após os prazos, pagamentos em desacordo com a determinação poderão ser considerados infrações graves, sujeitas a apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores recebidos irregularmente.

Segundo o ministro, há “enorme desequilíbrio” na concessão desses adicionais e a Constituição estabelece que magistrados recebam até 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, justamente para preservar a independência do Judiciário. Ele também argumentou que permitir que cada tribunal crie verbas por atos próprios fere o caráter nacional da magistratura e dificulta a fiscalização.

A decisão segue entendimento já adotado pelo ministro Flávio Dino, que em 5 de fevereiro determinou a suspensão de pagamentos extras não previstos em lei e classificou valores acima do teto como “acréscimos remuneratórios dissimulados de indenização”.

O Supremo deve começar a julgar as decisões relacionadas ao tema nesta quarta-feira (25).

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