Camaçarí / BA - 25 de Fevereiro de 2026
Publicado em 21/02/2026 21h14

PGR se manifesta contra prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

A decisão final sobre o novo pedido de prisão domiciliar caberá novamente ao ministro Alexandre de Moraes
Por: MSN News

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 20, um parecer contrário à concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. A manifestação rebate os argumentos da defesa, assegurando que o Complexo Penitenciário da Papuda possui condições plenas para garantir a integridade física do custodiado.

Segundo o documento enviado à Corte, a unidade conhecida como “Papudinha” oferece suporte médico ambulatorial 24 horas por dia. Gonet ressaltou ainda a presença de uma unidade avançada do Samu no local, pronta para atuar em eventuais emergências, o que supriria qualquer necessidade de tratamento de saúde imediato alegada pelos advogados.

Bolsonaro está detido no 19° Batalhão da Polícia Militar, uma ala destinada a presos com prerrogativas especiais, como ex-autoridades e membros de forças de segurança. Ele cumpre uma sentença de 27 anos e três meses de prisão após ser condenado no âmbito da ação penal que investigou a trama de tentativa de golpe de Estado.

Este é o segundo revés recente da defesa em relação ao regime de prisão. Em dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes já havia indeferido um pedido similar, reforçando que o ex-presidente tem permissão para receber visitas de médicos particulares e que o sistema prisional dispõe de equipe própria para acompanhamento contínuo.

A decisão final sobre o novo pedido de prisão domiciliar caberá novamente ao ministro Alexandre de Moraes, que deve analisar o parecer da PGR nos próximos dias. Enquanto isso, o ex-presidente permanece cumprindo sua pena em regime fechado na capital federal, sob custódia da Polícia Militar do Distrito Federal.

O parecer de Gonet é considerado peça-chave para o tribunal, pois atesta, do ponto de vista técnico e fiscalizatório, que não há precariedade no atendimento oferecido ao detento que justifique a transferência para o ambiente doméstico.

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