Uma mulher deixou o país durante licença com repouso domiciliar, foi dispensada e a Justiça concluiu que a conduta violou a condição da licença e justificou o fim do contrato.
Licença médica costuma ser vista como um período de recuperação, com regras claras sobre repouso. Quando o documento determina repouso domiciliar, ele não fala apenas de tempo, ele define também o lugar onde a pessoa deve ficar.
Em Talca, no Chile, um processo trabalhista colocou essa regra no centro das discussões. A trabalhadora estava afastada com licenças sucessivas, com repouso total e indicação de repouso em domicílio, mas viajou a Aruba, no Caribe, durante um dos períodos.
O tribunal considerou comprovado que havia licenças médicas contínuas, com repouso laboral total. Também ficou definido que o local indicado para o repouso era o domicílio na comuna de San Clemente.
Mesmo com essa indicação expressa, a trabalhadora saiu do país e foi a Aruba. A Justiça tratou o deslocamento como descumprimento das condições estabelecidas nas licenças, pois o repouso deveria ocorrer no endereço indicado.
Com essa base, o Juzgado de Letras del Trabajo de Talca rejeitou a demanda, que incluía pedido de despedida injusta, dano moral e cobrança de prestações. A decisão ainda fixou custas no processo.
O juiz Juan Marcelo Bruna Parada registrou que a licença exime o trabalhador de ir ao serviço somente quando ele cumpre as instruções médicas que a sustentam. Assim, o repouso domiciliar virou condição para legitimar a ausência.
Como a trabalhadora não obedeceu ao repouso no domicílio, o tribunal enquadrou a conduta como descumprimento grave. Na leitura da sentença, esse descumprimento sustentou a validade do término do contrato pela empresa.
Além disso, a decisão abordou o efeito na relação de trabalho. A empresa aceitou a inassistência com base na ideia de que o repouso ocorreria em local específico, então a viagem representou quebra de confiança entre as partes.
Ao concluir que o desligamento foi devido, o tribunal afastou o pagamento de indenizações e recargos. Em outras palavras, a Justiça não reconheceu irregularidade na demissão que justificasse compensação financeira extra.
O mesmo raciocínio atingiu o pedido de dano moral. Uma vez afirmada a legalidade do término do contrato, o tribunal considerou que faltava sustentação para condenar a empresa nesse ponto.
Assim, a decisão fechou o caso com rejeição integral da demanda, mantendo a leitura de que a conduta da trabalhadora se afastou do que a licença médica determinava.
A sentença também afastou a tentativa de justificar a viagem por razões pessoais ou emocionais. O tribunal destacou que o deslocamento não foi indicado por um profissional
de saúde então não havia base médica para mudar o repouso domiciliar.
Esse trecho reforça a lógica do processo. O que sustenta a licença é a instrução médica formal. Sem uma orientação profissional que autorize mudança de local, a viagem fica incompatível com o repouso em casa determinado.
Por isso, o tribunal manteve a avaliação de descumprimento grave e, como consequência, validou a demissão aplicada pela empresa.
O caso ajuda a entender que repouso domiciliar não é uma expressão genérica. Ele aponta um compromisso concreto com o endereço indicado, o que pode influenciar diretamente eventuais disputas trabalhistas durante o afastamento.
Portanto, quando a pessoa precisa se deslocar, ela deve priorizar orientação médica clara e compatível com a licença. Sem isso, ela pode enfrentar questionamentos e até sofrer consequências contratuais, como ocorreu no julgamento.
-Verifique o tipo de repouso e o local indicado na licença.
-Evite viagens durante repouso domiciliar, salvo orientação médica expressa.
-Organize registros e documentos que mostrem cumprimento do repouso.
-Se houver mudança necessária, busque atualização formal do médico.
Em resumo, a Justiça de Talca manteve a demissão porque a trabalhadora viajou a Aruba durante repouso domiciliar. O tribunal viu descumprimento grave, quebra de confiança e rejeitou indenizações e dano moral.