Camaçarí / BA - 03 de Outubro de 2024
Publicado em 22/03/2022 23h00

Desconto para pagamento em cota única do IPTU 2022 vai até 11/4 em Camaçari

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Por: TV

Desconto para pagamento em cota única do IPTU 2022 vai até 11/4 em Camaçari

O pagamento da cota única com 10% de desconto, ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022, pode ser realizado pelo contribuinte até o dia 11 de abril. Para quem precisar de auxílio para manusear o aplicativo Sefaz Camaçari (em versão Android), acessar o Sistema Tributário Municipal (STM) da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou mesmo que ainda não tenha recebido seu carnê em casa, a pasta disponibiliza diversos canais de atendimento a fim de propiciar amplo suporte ao cidadão.

O contribuinte pode contatar o Sefaz Atende pelo WhatsApp através do número (71) 98796-9856 (apenas por meio de mensagens de texto), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o Call Center, que atende nos mesmos dias e horários pelo telefone (71) 2886-1345.

O cidadão que preferir atendimento presencial deve buscar alguma unidade da Coordenadoria de Informações Fiscais (Cinf) de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30. Na sede, fica localizada no andar térreo do prédio Azul, no Centro Administrativo de Camaçari. Na costa, as opções de atendimento são: Vila de Abrantes, na sede da Prefeitura Avançada; Guarajuba, no shopping homônimo à localidade; e Arembepe, no Centro Comercial do Loteamento Vilarejo, na entrada principal (lado direito).

Quem aderiu ao parcelamento dentro da prorrogação do prazo de 10/3 para 11/4 deve estar atento à manutenção da data para quitação da segunda parcela, que permanece 10 de abril, que corresponde a um dia de domingo, e por essa razão, pode ser efetuada na segunda, dia 11/4. O parcelamento do tributo pode ser em até 10 vezes, no dia 10 de cada mês, com parcelas mínimas de R$ 50. Valores do IPTU até R$ 159,32 são isentos.

Embora na cobrança do IPTU estejam inclusas as taxas de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e a de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), o desconto de 10% para pagamento em cota única não se aplica às mesmas, seja para imóveis gerais, rurais ou industriais de médio e grande porte.

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